domingo, 18 de setembro de 2011

Decisão Judicial

Na tarde da última sexta-feira, 16 de setembro, o Sind-UTE/MG foi notificado da decisão do Desembargador, Roney Oliveira, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Desembargador concedeu parcialmente a tutela antecipada determinando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE/MG, com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, sob pena de multa gradativa de R$ 20.000,00 pelo primeiro dia de continuidade do movimento (19/09), de R$ 30.000,00 pelo segundo dia (20/09); R$ 40.000,00 pelo terceiro dia (21/09) e R$ 50.000,00 pelos dias subseqüentes, limitado o montante da pena a R$ 600.000,00.

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