quarta-feira, 13 de julho de 2011

Imposto de Renda

O deputado Rodrigo de Castro apresentou à mesa da Câmara dos Deputados proposta de lei que dá ao contribuinte o poder de escolher em que projeto ou programa deve ser aplicada uma parte de seu imposto de renda. Poderá fazer a opção prevista no projeto o contribuinte pessoa física ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real, as quais passarão a ter a faculdade de destinar, até 10% do imposto devido, a projetos definidos como prioritários pelo poder público. Esses projetos prioritários constarão de uma lista que será formada por indicação das Secretarias Estaduais de Planejamento e Ministérios da área federal. Serão levados em conta, na composição da referida lista, não só os orçamentos participativos, elaborados pelos municípios, como também os planos plurianuais de aplicações e investimentos públicos. O contribuinte poderá fazer a sua escolha, indicando o projeto de sua preferência por ocasião do Ajuste Anual do Imposto de Renda ou deduzindo os valores comprovadamente doados, no ano calendário, aos programas ou projetos contemplados na lista, limitando-se as deduções, nessa segunda hipótese, a 80% dos valores efetivamente doados, no caso de pessoa física; e a 40%, no caso de pessoa jurídica, observado, em qualquer situação, o limite de 10% do imposto devido. O projeto de lei recebeu o nº 1.725/11 e, segundo o seu autor, o deputado Rodrigo de Castro, a proposta constitui importante instrumento de participação democrática, “porque dá ao contribuinte poder de decidir onde vai ser aplicado o dinheiro que vem de sua renda ou de seu trabalho.

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