sexta-feira, 24 de junho de 2011

Oculos.

PROCON de Viçosa faz recomendação aos comerciantes de óculos
A Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do Consumidor de Viçosa recomenda que os comerciantes que vendem óculos escuros e de grau cumpram as disposições da Lei Estadual nº 15.177/2004 e dos Decretos nº 20. 931/1932 e 24.492/1934, que disciplinam sobre a comercialização de óculos de proteção solar e óculos de grau, tendo em vista a prática de vender óculos sem procedência por estabelecimentos não credenciados para este fim. O PROCON vai fiscalizar o cumprimento das disposições legais.
A Lei Estadual nº. 15177/2004, em seu artigo 1º, proíbe a comercialização de lentes de contato, de óculos com grau, bem como de óculos de proteção solar com ou sem grau, em estabelecimento que não seja credenciado. O Decreto nº 24.492, de 28 de junho de 1934, determina, entre outras disposições, que a autorização para o comércio de lentes de grau será solicitada à autoridade competente, em requerimento assinado pelo proprietário ou sócio, ficando o requerente responsável pelo fiel cumprimento do decreto.
O Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, determina que os optometristas estão sujeitos à fiscalização, só podendo exercer esta profissão se provarem a sua habilitação perante a autoridade sanitária. Vale lembrar ainda que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a colocação no mercado de produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes é considerada uma prática abusiva, sendo que os produtos podem acarretar risco à saúde dos consumidores. De acordo com a Lei Estadual 15.177/2004, o infrator será penalizado, tendo a mercadoria apreendida e pagando multa de R$500 a R$ 5 mil.

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